Comissão do Senado deve votar nesta quarta projeto que estabelece regras para comitê gestor da reforma tributária

  • 17/09/2025
(Foto: Reprodução)
Senador Eduardo Braga em reunião com ministro da Fazenda, Fernando Haddad Jonas Carvalho/Divulgação A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e regula a última parte da Reforma Tributária. Caso seja aprovado, o texto seguirá para deliberação no plenário do Senado, onde precisa ter maioria absoluta de votos, ou seja 41. Após a aprovação no Senado, o texto deve voltar para a Câmara, que aprovou o texto em outubro de 2024, e precisará reavaliar as mudanças feitas antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto define a estrutura e as competências do Comitê Gestor do IBS, que será a entidade responsável por definir as diretrizes e coordenar a implementação e transição do atual modelo tributário para o novo modelo, que começa a valer em definitivo em 2033. A ideia é garantir não só o cumprimento das regras mas também elaborar medidas para evitar perdas de estados que poderiam perder arrecadação nos primeiros anos do novo sistema (entenda mais abaixo). O texto foi apresentado em novembro de 2024, mas só começou a tramitar em março deste ano, quando o senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi definido como relator da proposta, assim como foi no texto da Reforma Tributária. Presidente Lula sanciona regulamentação da Reforma Tributária A proposta inicial recebeu 517 emendas dos senadores, mas até a apresentação do relatório, na semana passada, o relator analisou 368 dessas emendas. Desse total, 96 foram acatadas total ou parcialmente. Na última semana os senadores apresentaram outras 149 emendas ao texto, sendo 124 nos últimos dois dias, e que ainda precisam ser deliberadas pelo relator nesta quarta-feira. Missão do comitê gestor Segundo o projeto, caberá ao comitê gestor do IBS, formado por estados e municípios, uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação sobre o imposto e promover operações administrativas relacionadas à compensação, retenção e distribuição da arrecadação do imposto aos entes. Também será competência do comitê gestor, entre outros: ▶️ disciplinar a aplicação padronizada de regimes especiais de fiscalização; ▶️ exercer a gestão compartilhada, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do sistema de registro do início e do resultado das fiscalizações do IBS e da CBS; ▶️ atuar junto ao Poder Executivo federal, com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos às regras comuns aplicáveis ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Composição O comitê será composto por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por 9 diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria. Serão: 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital; e 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital. Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos. A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres. Impasse entre entidades pode atrasar reforma tributária Durante a tramitação no Senado, o relator resolveu um impasse sobre a distribuição das 27 cadeiras destinadas aos municípios. Assim, o colegiado provisório contará com 13 cadeiras para a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que reúne municípios com mais de 80 mil habitantes, enquanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa o interesse dos demais, ficará com 14. O texto define que as indicações devem ser feitas até 31 de outubro deste ano ou 15 dias após a publicação da lei complementar e, a partir de 2026, será feito por meio de eleições. O comitê gestor realizará reuniões obrigatórias a cada 3 meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário. Conforme o projeto, a aprovação das deliberações no âmbito do comitê vão precisar, cumulativamente, dos votos: da maioria absoluta de seus representantes; de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do país; em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes. Herança e previdência privada Conforme o relatório apresentado na semana passada, a regulamentação estabelece também diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), cobrado sobre bens recebidos por herança ou doação. De competência estadual, o ITCMD foi implementado pela Constituição, mas nunca foi regulamentado por uma legislação nacional. Atualmente, o tributo é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes. Durante discussão na Câmara, uma versão da proposta chegou a incluir a tributação de heranças oriundas de planos de previdência privada. O trecho foi, no entanto, removido em votação no plenário da Casa. Embora a Câmara tenha rejeitado a cobrança, o texto da proposta aprovado pelos deputados não dizia expressamente que heranças de previdência privada não seriam taxadas. O parecer de Braga propõe incluir um trecho e deixar claro que o ITCMD não será cobrado sobre valores herdados de: previdência privada complementar; seguro; pecúlio ou similares. Segundo a proposta, o Senado estabelecerá uma alíquota máxima para o ITCMD. Observando o teto, os estados poderão definir suas próprias alíquotas. Especialistas explicam como a reforma tributária vai melhorar sistema de cobrança de impostos Imposto Seletivo para bebidas açucaradas A proposta de Eduardo Braga prevê a criação de um escalonamento da cobrança do "imposto do pecado" sobre bebidas açucaradas. O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária. O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma tributação maior do que a alíquota padrão. Segundo a proposta, o "imposto do pecado" será cobrado paulatinamente sobre as bebidas açucaradas. A transição começará em 2029 e será encerrada em 2033. Além das bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas também passarão pela transição, que já estava prevista anteriormente. Créditos de ICMS A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária também estabelece o destino de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a criação do IBS. Segundo a proposta de Eduardo Braga, as empresas poderão pedir compensação desses créditos. A compensação será possível para saldos reunidos até 31 de dezembro de 2032. O crédito poderá servir para abater cobranças do novo imposto ou, em caso de impossibilidade de compensação via IBS, ser devolvido financeiramente, de forma parcelada. Serviços financeiros O relatório de Eduardo Braga também define as alíquotas que serão cobradas sobre serviços financeiros, que terão um regime específico de tributação com a reforma tributária. Esses serviços contemplam, de acordo com a emenda constitucional, operações de crédito, câmbio, seguros e outros. Haverá uma subida gradual da tributação, iniciando em 10,85%, em 2027, chegando a 12,5% em 2033. A alíquota equivale à soma do IBS e da CBS. Segundo o texto de Braga, onde houver cobrança de ISS (Imposto Municipal Sobre Serviços) durante a transição da reforma, haverá uma redução da alíquota. Regime de nanoempreendedor Braga ainda propôs, em seu parecer, estender o regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros. A mudança permitirá que as categorias fiquem isentas da cobrança dos novos impostos sobre consumo — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) —, desde que atendam a alguns critérios. O relatório do senador amplia os beneficiários do regime de nanoempreendedor, criado pela primeira etapa de regulamentação da reforma. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, esta fase limitou o benefício a motoristas e entregadores de plataformas digitais. Os nanoempreendedores vão abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais). Pela primeira lei que regulamentou a reforma tributária, o grupo ficará isento das cobranças do IBS e da CBS. No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo, a atual legislação prevê uma flexibilização no cálculo da receita, que vai considerar apenas parte do valor arrecadado pelo trabalhador autônomo — uma maneira de ampliar o número de beneficiários do regime. A atual norma prevê que, no cálculo da receita, serão considerados apenas 25% dos valores brutos recebidos mensalmente pelos motoristas e entregadores de aplicativos. O parecer de Eduardo Braga estende esta flexibilização do cálculo para motoristas e entregadores de empresas físicas, o que abrange frentistas, caminhoneiros e taxistas. Segundo Braga, sem a mudança, poderia haver um "infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária". Contencioso Administrativo Entre as principais alterações realizadas por Braga, está a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que ficará responsável por analisar eventuais divergências jurisprudenciais entre os dois tributos. O relator viu a necessidade de criar tal mecanismo, porque o CBS, que vai ser um tributo federal, terá os processos administrativos fiscais julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Enquanto para o IBS, tributo estadual, ainda será criado um órgão para analisar tais situações. Assim, a Câmara Nacional será composta por quatro conselheiros da Fazenda Nacional da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, quatro membros da Câmara Superior do Conselho Gestor do IBS, sendo dois representantes dos estados e dois dos municípios e quatro representantes dos contribuintes. Ainda de acordo com o texto, os recursos à Câmara Nacional poderão ser propostos tanto pelo contribuinte quanto pela Fazenda, desde que feitos dentro de 10 dias úteis.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/17/comissao-do-senado-deve-votar-nesta-quarta-projeto-que-estabelece-regras-para-comite-gestor-da-reforma-tributaria.ghtml


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