Justiça determina fim de lixão em Mocajuba, no nordeste do Pará
03/12/2025
(Foto: Reprodução) Veja os vídeos que estão em alta no g1
A Justiça do Pará determinou nesta terça-feira (2) que o município de Mocajuba, no nordeste do estado, encerre o lixão conhecido como “Mata do Maia”, às margens da PA-151, e implemente soluções ambientalmente adequadas para a destinação de resíduos sólidos.
A decisão, assinada pelo juiz de direito Bernardo Henrique Campos Queiroga, atende ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O g1 solicitou um posicionamento à Prefeitura de Mocajuba e aguarda retorno.
O município foi condenado a apresentar, em até 180 dias:
Cronograma técnico de remoção dos resíduos,
Plano de encerramento definitivo das atividades irregulares
Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD)
Projeto de aterro sanitário ou solução equivalente.
As medidas devem ser executadas de forma progressiva e sob supervisão dos órgãos ambientais competentes. Em caso de descumprimento, há multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
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Problemas confirmados por laudos técnicos
Segundo o MPPA, a decisão reconhece que Mocajuba mantém, há anos, disposição irregular de resíduos a céu aberto em área próxima a corpos hídricos, pista de pouso e zona urbana.
Imagem ilustrativa de como a existência de lixões afeta o meio ambiente em várias parte do Brasil.
Lis Lopes/G1
Laudos técnicos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA e do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves confirmam práticas como:
Queima de resíduos
Contaminação de recursos hídricos
escarte de lixo hospitalar
Presença de chorume sem controle
Proliferação de vetores
Ausência de infraestrutura de contenção ou fiscalização.
Inspeções e análises laboratoriais, incluindo estudos do Instituto Evandro Chagas, apontaram agravamento da degradação ambiental, com parâmetros de alumínio, ferro e coliformes termotolerantes acima dos limites permitidos.
De acordo com o MPPA, embora o município tenha aprovado legislação instituindo o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, jamais implementou as ações previstas.
Na sentença, o juiz destacou que a manutenção de lixões viola a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e compromete o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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