Justiça nega pedido de suspensão de contratação de OS para gestão de maternidades de Goiânia
27/08/2025
(Foto: Reprodução) Fachada da Maternidade Nascer Cidadão
Wesley Costa/O Popular
A Justiça de Goiás negou o pedido de suspensão elaborado pelos vereadores Fabrício Rosa (PT) e Edward Madureira (PT) e o pelo deputado Mauro Rubem (PT). A ação popular teve o objetivo de suspender a contratação de Oorganizações Sociais (OS’s) para a gestão das maternidades de Goiânia. Emitida pelo juiz William Fabian, em Goiânia, a Justiça entendeu que não há ilegalidade no edital de chamamento público das OS's.
Ao g1, as assessorias dos políticos confirmaram que eles vão recorrer da decisão. Em nota, o vereador Edward Madureira disse que respeita a decisão, mas destacou que o processo é marcado por ambiguidades e pela ausência de mecanismos de fiscalização adequados (leia a nota na íntegra abaixo).
O Edital de Chamamento Público nº 001/2025 foi publicado em junho de 2025, sobre a qualificação de Organizações Sociais para o gerenciamento e a operacionalização de unidades de saúde no município.
✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp
De acordo com a liminar apresentada, o edital descumpre regras do Conselho Municipal de Saúde. O documento ainda cita que a gestão municipal deixou de convocar os candidatos aprovados no concurso da saúde, mantendo “contratações precárias”.
O texto do documento apontou que a continuidade do edital “representa risco de precarização da saúde pública municipal, com afronta aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência,” trecho da liminar.
LEIA TAMBÉM:
Maternidades estão com parte dos serviços suspensos após interrupção de atendimentos por anestesistas
Enfermeiros e técnicos de enfermagem de maternidades públicas de Goiânia paralisam atividades
Comitê quer desbloquear R$ 57 milhões para amenizar crise na Saúde de Goiânia
Decisão
O juiz Willian considerou a constitucionalidade do modelo de Organizações Sociais e reconheceu que a atuação das OS's permite a prestação de serviços sociais.
“Não se trata de privatização ou delegação indevida de serviços públicos, mas de parceria nos moldes constitucionalmente admitidos,” trecho da liminar.
A decisão destacou que o edital segue rigorosamente a lei, a existência de aprovados em concurso público não impede as parcerias com OS's, uma vez que se tratam de modelos distintos de prestação de serviços públicos.
Nota
Respeito a decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, que indeferiu o pedido liminar formulado em nossa Ação Popular conjunta. No entanto, nunca é demais pontuar que o fato de o juízo não ter identificado a presença de elementos ensejadores de uma cautelar não é o mesmo que dizer que o mérito da ação fora desconsiderado. O processo ainda não se debruçou sobre as inequívocas ilegalidades apontadas, tampouco sobre os riscos iminentes que a terceirização representa para a saúde pública em Goiânia. Neste particular, tenho muito otimismo de que a justiça acatará nossas alegações.
Trata-se de um processo marcado por ambiguidades e pela ausência de mecanismos de fiscalização adequados, o que abre espaço para a precarização da gestão e do trabalho na rede municipal de saúde.
Reafirmo a convicção de que a terceirização da saúde municipal, já em curso, compromete a qualidade do atendimento à população, ameaça a transparência na gestão dos recursos públicos e esvazia a função constitucional do Estado na prestação direta de serviços essenciais. Prosseguirei na defesa do cumprimento integral da Resolução do Conselho Municipal de Saúde e da valorização da rede pública, com servidores concursados e sob controle social democrático.
Veja também: Fundahc deixa administração de três maternidades públicas de Goiânia
Fundahc deixa administração de três maternidades públicas de Goiânia
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás