Lei estadual reconhece a cultura ribeirinha como patrimônio do Pará
14/01/2026
(Foto: Reprodução) Veja os vídeos que estão em alta no g1
A cultura ribeirinha passou a ser oficialmente reconhecida como patrimônio do Pará. A medida foi estabelecida pela Lei nº 11.325, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (14), que institui a Política Estadual de Valorização da Cultura Ribeirinha e Paraense. A legislação foi sancionada pelo governador Helder Barbalho após aprovação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
A nova política tem como objetivo promover, apoiar e preservar as manifestações culturais, econômicas e tradicionais das comunidades ribeirinhas, além de outros aspectos da cultura paraense.
O texto reconhece a importância histórica, social e cultural desses povos, cujos modos de vida estão diretamente ligados aos rios, florestas e ilhas da Amazônia.
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Entre os princípios estabelecidos pela lei estão a valorização da diversidade cultural, o respeito aos saberes tradicionais, a participação das próprias comunidades na construção das políticas públicas, a descentralização da produção cultural e a integração entre cultura, educação e sustentabilidade ambiental.
Ribeirinhos em igarapé no delta do rio Amazonas, na divida do Pará com o Amapá
Rafael Aleixo/g1
A legislação também prevê a adoção de medidas protetivas às práticas sociais, religiosas e culturais, garantindo a preservação da identidade ribeirinha e paraense.
Ações previstas
Para colocar a política em prática, o Poder Executivo poderá desenvolver ações como:
➡ programas de registro e documentação de tradições, festividades, rituais, artesanato, culinária e práticas religiosas;
➡ conservação de sítios históricos, arquitetônicos e culturais, com proteção do patrimônio material e imaterial;
➡ realização e apoio a eventos culturais, como festivais, feiras e exposições;
➡ incentivo a oficinas e cursos sobre práticas culturais, saberes tradicionais e técnicas artesanais.
A lei também autoriza a realização de parcerias com universidades, organizações não governamentais e instituições culturais e privadas para fortalecer a implementação das ações.
A sanção passa a valer desde a data de publicação.
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