Plataforma de hospedagem terá que indenizar casal do PR que teve apartamento aberto por estranhos durante estadia em SP

  • 21/01/2026
(Foto: Reprodução)
Plataforma de hospedagem terá que indenizar casal do PR que teve apartamento aberto Um casal de Maringá, no norte do Paraná, processou uma plataforma de hospedagem, depois que o apartamento locado por eles foi aberto por outra pessoa durante uma estadia em São Paulo. O anfitrião também tinha outros apartamentos locados no mesmo prédio e alegou que um outro hóspede se confundiu. A entrada não autorizada aconteceu porque a senha colocada pelo anfitrião na fechadura era a mesma para todos os imóveis locados por ele. Após a análise do caso, a plataforma Airbnb foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil ao casal por danos morais. A decisão foi do juiz Douglas Marcel Peres, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A sentença foi publicada em outubro de 2025 e divulgada neste mês. ✅Siga o g1 Maringá e região no WhatsApp A ação foi movida pelo 3º Juizado Especial Cível de Maringá. A Justiça considerou que a plataforma teve responsabilidade solidária no caso, por ser a intermediadora da prestação do serviço. "A ré participa da cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que é a responsável pela intermediação do contrato de hospedagem e aufere demasiado lucro com a divulgação dos apartamentos pelos anfitriões em sua plataforma", considerou o relator. Em nota, a plataforma disse que vai cumprir as determinações da Justiça. Veja abaixo a nota na íntegra. "Segurança é um tema muito importante para o Airbnb, que trabalha constantemente para oferecer as mais atualizadas ferramentas e sugestões de segurança aos anfitriões, hóspedes e à comunidade em geral. O Airbnb conta com uma Central de Ajuda disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana em vários idiomas, inclusive o português, e também disponibiliza a Linha de Atendimento Urgente, que permite acesso direto a uma equipe de segurança treinada para atender em situações de crise ou emergência durante estadias ativas. A plataforma cumprirá as determinações legais relativas ao caso." Leia também: Operação Focinheira: Policiais militares são presos por participação em roubo de R$ 15 milhões em diamantes Feminicídio: mulher é encontrada morta no banheiro, companheiro mente que causa foi overdose, mas é preso após laudo indicar lesões na vítima Assassinato em academia no Paraná: 7 pontos para entender o caso 🏠 Como o caso aconteceu Airbnb terá que indenizar casal do Paraná que teve apartamento aberto por estranhos durante estadia em SP Imagem ilustrativa/Freepik O casal paranaense alugou o apartamento em São Paulo para se hospedar entre os dias 29 de janeiro e 1º de janeiro de 2024. No segundo dia da locação, um desconhecido abriu a porta. Consta no documento da decisão que a locatária entrou em contato com o anfitrião para contar sobre o problema e pediu que a senha da fechadura fosse alterada. O proprietário do local se defendeu dizendo que também estava alugando outro apartamento no mesmo prédio e os hóspedes tinham se confundido ao acessar as fechaduras. Com isso, o juiz chegou à conclusão de que os anfitriões forneciam a mesma senha de fechadura para todos os apartamentos. “Tal conduta é contrária à boa-fé envolvida neste tipo de negócio, até porque, ao se reservar uma hospedagem, o mínimo que se espera é segurança no local. Além disso, configurar a mesma senha de fechadura eletrônica para mais de um apartamento localizado no mesmo edifício, atenta contra à intimidade e à preservação da segurança dos hóspedes, bem como constitui claro risco de invasões por terceiros”, considerou o relator. O casal informou que o anfitrião prometeu que enviaria um técnico ao local para trocar a senha da fechadura, mas isso não aconteceu. O relator considerou que a insegurança obrigou o casal a permanecer no apartamento para vigiar os pertences. Por isso, concluiu que, ainda que a empresa tenha feito o reembolso administrativo como forma de compensar a situação, o caso gerou "abalo moral indenizável" aos hóspedes. 🏠 Dicas de como se proteger na hora de reservar estadias em imóveis por plataformas A coordenadora de Proteção e Defesa do Consumidor, Claudia Silvano explica que a responsabilidade solidária é uma regra prevista no Código de Defesa do Consumidor. "Ela estabelece que todos os que participam de uma cadeia produtiva respondem solidariamente em face do consumidor operante ou consumidor", explica a coordenadora. Para que os hóspedes e anfitriões não caiam em golpes ou passem por problemas durante uma estadia, Claudia dá algumas dicas: Filmar e fazer fotos de situações de irregularidade nos termos acordados em contrato, que podem ser usadas como provas em futuros processos; Ao analisar anúncios, pedir detalhamento de informações sobre infraestrutura, localização, regras e outros pontos importantes antes de fechar um contrato; Caso não haja cumprimento do contrato, o hóspede poderá pedir reembolso ou desconto proporcional ao problema enfrentado; No caso de anfitriões, é importante ter a nota fiscal de todos os itens disponíveis no imóvel ou uma lista que possa confirmar a presença do objeto em casos de furtos ou roubos. Claudia orienta que os consumidores podem fazer reclamações ou denúncias a respeito de problemas em hospedagem em qualquer unidade do Procon, ou em delegacias da Polícia Civil. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Norte e Noroeste.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2026/01/21/plataforma-de-hospedagem-indenizacao-casal-do-pr.ghtml


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