STJ derruba liminar do Tribunal de Justiça e nova empresa assume coleta de lixo em Várzea Grande (MT)
16/01/2026
(Foto: Reprodução) Prefeitura se reúne com trabalhadores da coleta de lixo após retorno de empresa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin derrubou nesta sexta-feira (16) a liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e determinou que uma nova empresa assuma o serviço de coleta de lixo em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.
A prefeitura disse que a nova companhia deve começar os trabalhos a partir deste sábado (17). A decisão vale até o trânsito em julgado de eventual apelação.
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A medida encerra, de forma temporária, uma disputa que se arrasta na Justiça desde antes do Natal e do réveillon, enquanto a população reclama do lixo acumulado nos bairros.
Na decisão, o presidente suspendeu a liminar que permitia o serviço da empresa anterior, a Locar, até que o caso seja julgado e ressaltou que a substituição da empresa contratada não implicaria descontinuidade do serviço público.
Para o presidente do STJ, a manutenção da liminar acarretaria danos à ordem pública, à ordem econômica e à saúde coletiva, além de inviabilizar o exercício da autotutela administrativa.
Os documentos anexados aos autos mostram uma queda de cerca de 83 toneladas por dia na coleta de resíduos, acúmulo de lixo em bairro, ruas e notificações extrajudiciais registrando falhas na execução do serviço ainda em 2025.
Entenda o caso
Em dezembro, a Locar havia anunciado a interrupção da coleta no município em razão de dívidas que a prefeitura tem com a companhia e que voltaria a realizar esse serviço após o pagamento das parcelas.
O total da dívida passa de R$ 10 milhões. Uma delas já foi paga pela prefeitura, o que permitiu a volta gradativa da coleta e, semanas depois, se transformou em uma disputa judicial.
A prefeitura anulou o contrato com a Locar após recomendações do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou supostos indícios de fraude e direcionamento no processo licitatório.
O contrato, contudo, já havia expirado no dia 19 de novembro de 2025 e vinha sendo executado de forma indenizatória até 31 de dezembro.
No início de janeiro, em regime de plantão, o TJMT determinou a suspensão do contrato emergencial firmado com novo consórcio e ordenou a manutenção da execução do contrato anterior, o que motivou o pedido da prefeitura ao STJ.
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Assessoria