Trama Golpista: tempo de prisão de condenados por desinformação varia de 17 a 7 anos; veja penas

  • 21/10/2025
(Foto: Reprodução)
Moraes vota para condenar núcleo da desinformação na tentativa de golpe de estado A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (21) o julgamento do núcleo 4 da trama golpista e definiu as penas dos sete condenados por promoverem a disseminação de notícias falsas para favorecer um golpe de Estado em 2022. O julgamento acabou com um placar de 4 a 1 pela condenação dos réus. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelos colegas Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu e votou para absolver os réus. Antes de iniciar o processo de dosimetria, Moraes destacou que em 2026 os órgãos da Justiça Eleitoral estarão atentos a discursos de ódio e na disseminação de informações falsas. “Para todos os que insistem na desinformação e no discurso de ódio, todos devem saber que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público estarão atentos no ano que vem já com essa jurisprudência do STF. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Serão responsabilizados penalmente”, afirmou Moraes. As penas definidas para cada um dos réus foram propostas pelo relator e seguidas por Zanin, Cármen Lúcia e Dino. Somente o ministro Luiz Fux não votou, porque considerou que a acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) deveria ser julgada improcedente. Ministros da Primeira Turma do STF durante os dias de julgamento da trama golpista Reuters, AFP e STF Veja as penas de cada um dos condenados Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército. Pena: 17 anos de prisão; 120 dias multa. Regime fechado. “Aparece em dois momentos de execução. Sua culpabilidade, quanto à avaliação ao comportamento do agente leva a maior reprovabilidade de sua conduta. Contribuiu para a propagação dos atos antidemocráticos com o objetivo de gerar esse cenário de comoção e desconfiança”, afirmou Moraes. Reginaldo Abreu, coronel do Exército. Pena: 15 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado. “Coronel do exército, exercia a função de chefe de gabinete na secretaria executiva da PR. As demais circunstâncias são semelhantes à do réu anterior”, disse o relator. Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal. Pena: 14 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado. “A Intensidade, gravidade e culpabilidade são amplamente desfavoráveis. É policial federal, servidor público e contribuiu gravemente para a prática dos delitos”, afirmou Moraes. Julgamento da denúncia contra núcleo 4 da tentativa de golpe começa no STF Reprodução/TV Globo Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército. Pena: 14 anos de prisão; 120 dias multa. Regime fechado. “Circunstâncias Idênticas em relação a Marcelo”, afirmou o relator. Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército. Pena: 13 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado. “Major do Exército e seguia orientações diretas do general Braga Netto”, disse Moraes. Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. Pena: 7 anos e 6 meses de prisão; 40 dias multa. Regime semiaberto. “Aqui há uma diferença em relação aos demais, a aplicação de uma atenuante, porque ele tem mais de 70 anos”, afirmou. Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército. Pena: 13 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/10/21/trama-golpista-tempo-de-prisao-de-condenados-por-desinformacao-varia-de-17-a-7-anos-veja-penas.ghtml


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